terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Red Bull Station – Residência Artística 8 e 9 edição

1 – DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
O que é a Residência Artística do Red Bull Station?
A Residência Artística é um programa de residência de arte contemporânea voltado para artistas brasileiros a acontecer no Red Bull Station, com endereço na Praça da Bandeira, nº 137, Centro, São Paulo/SP (“Residência Artística”).
Residência Artística é:
  • Um projeto (“Projeto”) que incentiva e apoia a formação e produção emergente de arte contemporânea nacional;
  • Uma plataforma de compartilhamento de diversas atividades artístico/culturais – arte, música, comunicação e dança;
  • Uma forma de convivência que se concentra na força viva da experimentação e troca;
  • Uma convergência de ações e pensamentos que integram a produção, a reflexão, a crítica, a educação interdisciplinar;
  • Um laboratório de vivência que inclui exposições, bate-papos, palestras, workshops, troca de experiências e interação/comunicação ativa com a situação cultural contemporânea;
  • Um polo agregador entre a comunidade artística e o público;
  • Um projeto dinâmico, em viva construção.
Parâmetros esses que, dada a flexibilidade de sua natureza experimental, constituem a identidade da Residência Artística.
Residência Artística 
Este edital está aberto para 2 (duas) edições, cada qual com duração de 11 (onze) semanas corridas.
  • O Projeto contempla somente artistas naturalizados ou de nacionalidade brasileira;
  • Conta com a presença diária do artista;
  • Disponibiliza 1 (um) ateliê para cada artista;
  • Em cada edição serão contemplados 6 (seis) artistas;
  • Os artistas terão acompanhamento crítico de (1) um curador;
  • A inscrição para o processo seletivo se dá através do presente edital disponível em território nacional.
A seleção dos artistas é realizada por um júri composto por 3 (três) profissionais da área. Integrantes da equipe Red Bull, participarão da seleção com a finalidade de auxiliar e esclarecer questões específicas do Regulamento e dos Termos de Condições (“Seleção do Jurí”).

Requisitos
  • A Residência Artística destina-se somente a artistas naturalizados ou de nacionalidade brasileira;
  • Os artistas, preferencialmente, devem estar em início da sua trajetória profissional e serem desvinculados de compromissos com galerias;
  • Durante o período da residência, os artistas devem morar em São Paulo. As despesas de transporte e moradia não serão cobertas pelo Projeto;
  • Não há restrições quanto à formação acadêmica;
  • O artista deve estar aberto a um modo de trabalho onde a  experimentação e as trocas de idéias sejam, em primeiro lugar, o estímulo da produção.

2 – REGULAMENTO
Das Inscrições: 
2.1 As 2 (duas) edições da Residência Artística serão realizadas em:
  • 8ª edição de 09/06/2014 a 23/08/2014
  • 9ª edição de 08/09/2014 a 22/11/2014
A inscrição, entrevista e comunicação dos selecionados para a 8ª e a 9ª edição será da seguinte maneira:
Data de inscrição: 15/02/2014 à 11/04/2014
Entrevistas: 21/04/2014 e 22/04/2014
Publicação do resultado da seleção: 28/04/2014
2.2 A inscrição é gratuita e seleciona 6 (seis) artistas por edição.
2.3 A cada edição será também divulgado o nome de 1 (um) artista suplente.
2.4 A inscrição para a Residência é válida também para coletivos com a condição de:
  • desenvolver trabalhos coletivos
  • nomear 1(um) representante responsável pelo grupo
2.5  A ficha de inscrição juntamente com o este edital pode ser acessada através do site do Red Bull Station (www.redbullstation.com.br)
2.6 A inscrição só é válida mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • Ficha de inscrição preenchida
  • Currículo
  • Portfólio digital atualizado
O material deve ser submetido através do site www.redbullstation.com.br e não pode exceder 5Gb (cinco gigabites).
2.7 Serão excluídos do processo seletivo os candidatos que enviarem propostas fora do prazo estabelecido e/ou com documentação incompleta.
2.8 Todos os candidatos serão notificados por e-mail do recebimento da inscrição.
2.9 O ato da inscrição implica automática e plena  concordância com o   Regulamento e os Termos de Condições da Residência deste edital.
2.10 Aos artistas selecionados será obrigatório assinatura de contrato com a Red Bull no qual se comprometem a aceitar o Regulamento e os Termos de Condições da Residência. A não assinatura implica no cancelamento da participação deste na Residência Artística.
2.11 Os portfólios digitais não serão devolvidos. Farão parte de um banco de dados da Residência Artística.
  1. A seleção dos artistas será realizada através de Seleção do Jurí.
  1. Os integrantes do júri deste edital não poderão se inscrever para a Residência.
  1. A seleção dos inscritos será realizada em 2 (duas) fases:
  • Análise da ficha de inscrição e portfólio digital
  • Entrevista presencial ou via Skype
  1. As decisões do júri de seleção são de sua inteira responsabilidade e são irrevogáveis.

Da Seleção do Júri
2.16 O júri será escolhido pela equipe do Red Bull Station.
2.17 Os membros são críticos, curadores e artistas reconhecidos no campo das artes ou no universo cultural contemporâneo.
2.18 A equipe do Red Bull Station se reserva o direito de convidar e recontratar profissionais que já participaram de edições anteriores. Fica implícito o respeito à cláusula 5.2.

3 – TERMO DE CONDIÇÕES DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DO RED BULL STATION
Dos artistas 
3.1 É de responsabilidade do artista o desenvolvimento de seu processo de criação durante o período de residência, com o acompanhamento do curador.
3.2 A presença no ateliê deve ser diária/constante.
3.3 Ausências acima de 25% (vinte e cinco por cento) do período total da Residência serão consideradas como não cumprimento dos Termos de Condições da Residência e estarão sujeitas a sanções.
3.4 É responsabilidade do artista seguir as normas dos Termos de Condições da Residência.
3.5 O artista se compromete a não colocar em risco o seu bem-estar, dos demais artistas residentes, de todas as pessoas envolvidas no projeto e do público.
3.6 É responsabilidade do artista a preservação do espaço físico do ateliê e de bens que ali se encontrarem.
3.7 O artista se compromete a estar presente nas programações e nos encontros previamente agendados com curador, orientadores, palestrantes e/ou público, incluindo, mas não se limitando, a Leitura de Portfólios e ao Ateliê Aberto.
3.8 Estar disponível e presente em eventos organizados pela Residência Artística.
3.9 Participar e acompanhar as montagens das exposições.
3.10 Doar 1 (uma) obra no final da Residência para o Acervo da Red Bull (“Obra”).
3.11 O processo de seleção da Obra a ser doada será feito pelo curador em exercício.
3.12 A Obra doada deve ser escolhida entre as produzidas durante o período da Residência Artística.
3.13 O artista deverá assinar contrato de doação da Obra selecionada.
3.14 O artista deve assinar Contrato de Cooperação com Artista, cedendo direito de uso da imagem da Obra doada ao Acervo da Red Bull, somente para fins de divulgação.
3.15 O artista deverá assinar Contrato de Cooperação com Artista cedendo direito de uso de sua imagem em eventos realizados durante o período da edição da Residência Artística e em que ele participe, somente para fins de divulgação.
3.16 O artista deverá assinar Contrato de Cooperação com Artista para que suas obras e seu processo de criação, desenvolvidos durante a Residência Artística, sejam registrados, digitalizados e arquivados em dossiê, o qual fará parte de um banco de dados. Este material poderá ser usado para divulgação e documentação impressa (ex. catálogo) quando necessário.
3.17 A Obra doada deve ser acompanhada por ficha técnica devidamente assinada e datada pelo artista. A Obra doada que for um multiplo, como por exemplo gravuras, fotografias e objetos, devem vir acompanhadas de documento contendo ficha técnica e assinado pelo artista, no qual declara a tiragem que pretende fazer da mesma.
3.18 Caso solicitado o artista deverá apresentar 1 (uma) palestra sobre sua Obra e seu processo, em atividade desenvolvida durante a Residência Artística como, por exemplo, “Encontro com artista”.
3.19 O artista deverá colaborar com as atividades do núcleo educacional da Residência Artística em eventos com curadores, instituições, público em geral e escolas públicas e privadas.
3.20 Desistência, infrações ao presente regulamento ou normas legais, assim como todo e qualquer comportamento que perturbe a ordem, sujeitarão aos artistas residentes a sanções determinadas pela Residência Artística, incluindo exclusão da mesma.
3.21 Os trabalhos desenvolvidos no período da Residência Artística devem ser inéditos e exclusivos para a exposição final, enquanto durar o período da mesma.
3.22 Estar de acordo e assinar as Regras da Residência Artística (descritas no item 6)

4 – DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA
É de responsabilidade da Residência Artística:
4.1 Abrir um Edital de inscrição para a Residência Artística.
4.2 Selecionar, convidar e contratar profissionais da área que formarão o Jurí.
4.3 Convidar e contratar profissional para desenvolver o trabalho de Curadoria das edições da Residência Artística. Cabe à equipe do Red Bull Station o direito de selecionar esse profissional que pode ou não ter participado do Júri de outras edições.
4.4 Proporcionar ao artista selecionado:
  • Um ateliê individual durante 11 (onze) semanas;
  • Texto de apresentação do artista escrito pelo curador;
  • Artistas residentes na cidade de São Paulo receberão apoio financeiro de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por semana;
  • Artistas residentes fora da cidade de São Paulo receberão apoio financeiro de R$ 500,00 (quinhentos reais) por semana. A comprovação deve ser feita através de comprovante de residência nominal;
  • O artista poderá comprometer despesas no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) para execução de seus projetos, incluindo a produção do trabalho que será apresentado na exposição de encerramento, utilizados em materiais de consumo e serviços a serem contratados diretamente pela produção da Residência Artística e pagos mediante apresentação de notas fiscais;
  • Caso seja selecionado um coletivo, o apoio financeiro é considerado como equivalente ao de 1 (um) artista residente;
  • Suporte/orientação profissional (realizada pelo curador em exercício  da edição) sobre seu projeto;
  • Texto crítico sobre a produção do artista escrito pelo curador;
  • Divulgação da Residência Artística, dos eventos, mostras e exposições realizadas durante as edições.
4.5 Agendar, no início de cada edição, uma reunião dos artistas com a curadoria, produção e coordenação da Residência Artística.
4.6 Disponibilizar o suporte de uma equipe de produção presente diariamente no espaço.
4.7 Promover encontros/palestras com profissionais de interesse.
4.8 Realizar 1 (uma) exposição coletiva a cada término da Residência Artística, acompanhada de texto crítico escrito pelo curador em exercício.
4.9 Editar publicação impressa anual.
4.10 Registrar, digitalizar e arquivar os registros de obras e processos, como também publicá-los em redes sociais e no site do Red Bull Station.
4.11 Administrar casos de desistência ou de quebra de contrato.
4.12 A Residência Artística se responsabilizará por obras roubadas ou danificadas somente durante o período das exposições.
4.13 A Residência Artística não se responsabiliza por artigos furtados, uma vez que é responsabilidade do artista manter  a segurança de seu ateliê, mantendo-o fechado quando não estiver presente.

5 – DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS PARA SELEÇÃO/ ORIENTAÇÃO DOS ARTISTAS DA RESIDÊNCIA.
Do Júri 
5.1 Cada membro do Júri deve assinar contrato de prestação de serviços com a Residência Artística do Red Bull Station aceitando o Regulamento e os Termos de Condições.
5.2 É vedada a participação de membros do Júri em editais consecutivos.
5.3 O Júri deverá apresentar ata referente ao processo seletivo.
5.4 O Júri compromete-se a fazer parte da seleção e das entrevistas dos pré-selecionados.

Do Crítico/Curador 
5.5 Após o processo de seleção, cabe ao curador acompanhar o período de Residência Artística, e:
  • Entregar  texto de apresentação dos artistas
  • Escrever textos curatoriais para as exposições
5.6 Cabe ao Curador preparar a agenda de atividades da edição.
  • Selecionar/convidar palestrantes que podem ser de áreas interdisciplinares.
  • Selecionar a Obra a ser doada pelo artista residente.
5.7 Estar presente em todas as atividades programadas pela Residência Artística, sejam elas: orientações, conversas individuais com artista, palestras, encontros, montagens, mostras temporárias e exposição final.
5.8 É de responsabilidade da curadoria as exposições da Residência Artística.

6 – REGRAS DA RESIDÊNCIA ARÍTSTICA
Da Ocupação do Espaço Comum
6.1 O Red Bull Station está aberto ao público de terça à sexta das 11h às 20h e Sábado das 11h às 19 hs, salvo em eventos especiais agendados pela equipe de coordenação. O público tem acesso a todos os andares do espaço, o que significa que os artistas irão conviver com o público.
6.2 O acesso dos artistas ao Red Bull Station é de segunda a sábado das 9h às 22h. O acesso fora desse horário deve ser feito com prévia autorização da equipe de produção da Residência Artística.
6.3 É também de responsabilidade dos artistas zelar pelos materiais e equipamentos do Red Bull Station.
6.4 O mobiliário do espaço Red Bull Station deverá ser mantido em seu devido lugar. É vetado ao artista levar para o ateliê mobiliário de uso comum.
6.5 É vetado o uso de drogas ilícitas em toda e qualquer dependência do Red Bull Station.
6.6 De acordo com a Lei Estadual n° 13.541/09 é proibido fumar nas dependências do Red Bull Station.

Da Ocupação dos Espaços de Uso Coletivo dos Artistas
A) Ateliê Analógico
6.7 O ateliê analógico é dotado de bancadas, as quais devem ser desocupadas quando o artista não estiver trabalhando.
6.8 O ateliê analógico destina-se a múltiplas utilidades sendo  vetado seu uso como depósito.
6.9 Todo material ali presente (ferramentas, prensa etc…) destina-se ao uso coletivo e deve ser mantido em boas condições e devolvido ao lugar de origem. Este só pode ser utilizado dentro das dependências do Red Bull Station.
6.10 Danos ou perda dos equipamentos do ateliê analógico implicam no reembolso ao Red Bull Station por parte do artista.

B) Ateliê Digital
6.11 O ateliê digital é dotado de 1 (um) computador e de 2 (duas) impressoras de uso coletivo e livre aos artistas.
6.12 Demais itens digitais, tais como pen drives, câmera fotográfica e cartões de memória, têm uso liberado mediante solicitação prévia e agendamento com a produção. Este só pode ser utilizado dentro das dependências do Red Bull Station.
6.13 Danos ou perda dos equipamentos do ateliê digital implicam no reembolso ao Red Bull Station por parte do artista.

C) Ateliê Individual
6.14 Cada artista receberá um ateliê equipado com: mesa, cadeira, puff, luminária, estante, caixa depósito com chave e cadeado para a porta com chave. Todo material presente no ateliê é de responsabilidade do artista residente.
6.15 O artista recebe o ateliê com duas paredes pintadas de branco que podem ser utilizadas conforme a necessidade de cada um. Furos deverão ser acompanhados da equipe de manutenção do Red Bull Station, para evitar danos à parte elétrica e/ou hidráulica.
6.16 Durante o período da residência não haverá reparos no ateliê. Ex: não repintaremos as paredes.
6.17 O artista é responsável por todo o material encontrado dentro do ateliê. Exemplo: objetos pessoais, trabalhos em andamento, material de trabalho e equipamentos. Em sua ausência, o ateliê deverá permanecer trancado.
6.18 A limpeza dos ateliês é feita 1 (uma) vez por semana por funcionários contratados pelo Red Bull Station. O artista deverá estar presente durante a limpeza.
6.19 A equipe de produção da Residência Artística terá cópias das chaves dos ateliês e das caixas depósito que poderão ser utilizadas em situações de emergência ou reparos estruturais do prédio.
6.20 A visita do público aos ateliês é feita mediante a presença e concordância dos artistas, salvo em eventos como, mas não se limitando, o “Ateliê Aberto”, onde todos os ateliês são abertos ao público.
6.21 O artista se compromete a desocupar o ateliê ao final do período de residência sem deixar nenhum pertence pessoal.
6.22 O transporte de qualquer material para ocupação e desocupação dos ateliês é de responsabilidade dos artistas.

Do Convívio Comum
6.23 O Red Bull Station é um espaço de uso comum. Deve-se respeitar regras de convívio onde comportamentos e atitudes que atrapalham o andamento e o bom relacionamento do grupo não serão admitidos.
Da monitoria
6.24 Os monitores têm como principal atividade receber e apresentar o espaço ao público. Não é de responsabilidade dos monitores dar assistência ao trabalho individual de cada artista.
Da verba para produção dos trabalhos
6.25 Cada artista dispõe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para produção de seus trabalhos, que é disponibilizado da seguinte forma:
  • Através de adiantamentos de, no máximo, R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada retirada, com solicitação realizada com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.
  • Para nova retirada o artista deverá apresentar notas fiscais referentes ao adiantamento de verba anterior.
  • Retiradas acima de R$ 500,00 (quinhentos) devem ser avaliadas e aprovadas junto à equipe de produção da Residência Artística.

Fonte: http://redbullstation.com.br/edital/

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