A Fundação Joaquim Nabuco recebe até 06/12/13 inscrições para a 7ª edição do Concurso de Videoarte. Podem participar artistas residentes em todo o territótio nacional. Dois projetos de produção audiovisual serão selecionados e receberão prêmio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Confira o edital: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1° - Constitui objeto deste Concurso de Videoarte a seleção de 2 (dois) projetos para execução de 2 (duas) obras de videoarte, sendo destinado a artistas residentes no Brasil, com a concessão de prêmio em moeda corrente nacional, outorgado pela Fundaj. Parágrafo Único – Para efeito deste edital, compreende-se como videoarte a forma de expressão artística que utiliza meios tecnológicos para captação e edição de imagens, com vistas à composição de uma obra audiovisual única, cujas características estéticas não se enquadram nos gêneros tradicionais da produção em vídeo. CAPÍTULO II DO PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO Art. 2°- As inscrições para o Concurso são gratuitas e deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, no período de 11 de outubro a 14 de novembro de 2013, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no seguinte endereço: Fundação Joaquim Nabuco Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota Coordenação de Artes Visuais Rua Henrique Dias, 609, Derby – Recife – PE CEP: 52.010-100 – Tel.: (81) 30736691 e 30736692. §1º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido à Coordenação de Artes Visuais/Fundaj e postado até o último dia estabelecido para as inscrições. §2º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital, nem as apresentadas fora do prazo nele estabelecido. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Art. 3° - Poderão participar do Concurso pessoas físicas, maiores, capazes, brasileiros natos ou naturalizados, assim como estrangeiros residentes há pelo menos dois anos no Brasil. Art. 4° - Os concorrentes deverão apresentar o pedido de inscrição dos Projetos mediante requerimento dirigido à Fundaj, no endereço constante no Art. 2° deste Edital, contendo dois envelopes lacrados, sendo: I. Um envelope com o Projeto Técnico; II. Um envelope com a Documentação de Habilitação que será aberto pela Comissão Julgadora, exclusivamente após a apresentação do resultado da seleção. Art 5° - O Projeto Técnico deverá conter os seguintes itens, preenchidos no formulário específico: I. Título do Projeto II. Sinopse do Projeto com no máximo 3 (três) laudas; III. Roteiro com divisão por Sequências e os Diálogos desenvolvidos, quando couber; IV. Orçamento; V. Plano de Produção. Parágrafo único – Cada concorrente só poderá inscrever um único projeto. Art. 6° - Serão consideradas habilitadas as pessoas físicas que apresentarem a seguinte documentação: I. No caso de concorrente estrangeiro, comprovante de que reside há pelo menos dois anos no Brasil; II. Declaração de Compromisso do concorrente em complementar os recursos de produção da obra de videoarte proposta, na hipótese de os custos excederem o valor do Prêmio estabelecido, sem prejuízo dos prazos fixados neste Edital; III. Currículo resumido do concorrente, com no máximo 1 (uma) lauda; IV. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); V. Certidão Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União. VI. Declaração formal e expressa de que o projeto apresentado é inédito, informando estar o concorrente de acordo com este Edital e com as decisões da Comissão Julgadora quanto aos resultados da seleção. Parágrafo único - Os documentos dos itens constantes no presente artigo deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente. Art. 7° - O Edital do Concurso poderá ser obtido a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, no endereço supracitado ou no site da Fundaj www.fundaj.gov.br. Estará disponibilizado formulário padrão para preenchimento dos dados sobre o Projeto. §1º - Não serão aceitas inscrições que não cumpram com as exigências contidas neste Edital. §2º - O ato de inscrição implica na aceitação pelo concorrente de todas as condições constantes neste Edital, podendo a inscrição ser impugnada em qualquer fase da seleção, se for constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a Lei e/ou com o presente Edital. §3º - Não serão aceitas inscrições de membros da Comissão Julgadora, de seus parentes até o 3º grau e de servidores e empregados terceirizados da Fundaj. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO Art. 8° - A Comissão Julgadora designada por portaria pelo Presidente da Fundaj será constituída por 3 (três) especialistas, entre críticos e curadores de arte, sendo um deles pertencente aos quadros da Fundaj, sob a presidência do Coordenador Geral do Espaço Cultural Mauro Mota, a quem cabe votar, em caso de empate. Parágrafo único. Os projetos serão analisados pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios: a) Ineditismo; b) Qualidade; c) Viabilidade de execução em relação ao tempo disponível para sua realização; d) Viabilidade de execução em relação ao valor estabelecido no Art. 14º deste Capítulo. Art. 9° - A Comissão Julgadora se reunirá na Fundaj para apresentação do resultado final. Art.10 - A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive decidir pela não concessão dos prêmios, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital. Art. 11 - A decisão de mérito da Comissão Julgadora é soberana e definitiva, somente cabendo recurso ao Presidente da Fundaj, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado, na hipótese de infringência das Normas deste Edital. Art. 12 - A decisão da Comissão Julgadora proclamando os projetos vencedores será homologada por portaria do Presidente da Fundaj e publicada no Diário Oficial da União. O resultado será divulgado também por intermédio do site www.fundaj.gov.br. § 1º. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização pela Fundaj. § 2º. A retirada do material deverá ser feita presencialmente no endereço da inscrição, pelo próprio proponente ou por procurador com poderes para tanto, mediante agendamento prévio. Art. 13 - Os vencedores terão o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do resultado no Diário Oficial para a assinatura do Contrato de Realização da Obra com Cessão Parcial de Direitos. Nesse contrato deverá constar cronograma de execução da obra. Art. 14 - A Fundaj concederá o prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em valores brutos, a cada um dos 2 (dois) projetos vencedores, da forma que segue: §1º - Sobre o valor total do prêmio incidirão impostos previstos na legislação em vigor. §2º - Os vencedores receberão o prêmio, em parcela única, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e da assinatura do Contrato de Realização da Obra, firmado entre a Fundaj e os proponentes vencedores, mediante apresentação de documentação exigida pelos setores financeiro e jurídico da Fundaj. §3º - O prêmio obriga os vencedores à efetiva realização dos projetos premiados, dentro do que estabelece o presente Edital e com o rigoroso cumprimento do cronograma de execução que é parte integrante do Contrato de Realização da Obra. CAPÍTULO V DOS DIREITOS AUTORAIS, CRÉDITOS DE PARTICIPAÇÃO E DIVULGAÇÃO Art. 15 - O direito autoral da videoarte será de propriedade do vencedor, sendo este também responsável pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos. Parágrafo único. Ao se inscrever no presente concurso, o candidato declara a inexistência de plágio do projeto inscrito, bem como garante ter a autorização de terceiros que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado, indenizando, se for o caso, a Fundaj e o Ministério da Educação, regressivamente, em eventual ação condenatória. Art. 16 - Os vencedores cederão à Fundaj duas cópias do produto audiovisual – uma em hard disk e uma outra em DVD – para inclusão no acervo de videoarte da Instituição, sem ônus e sem exclusividade, além da concessão dos direitos de exibição da obra de videoarte para a sua utilização na Sala de Videoarte e mostras nas suas galerias, assim como em outras cidades, em mostras itinerantes para fins institucionais, nos estabelecimentos de educação públicos e privados, em empresas e fundações públicas e em associações culturais e comunitárias, bem como, por intermédio do site institucional, com a finalidade exclusiva de divulgação. Art. 17 - A Fundaj poderá utilizar, sem ônus, imagens e trechos das obras de videoarte produzidas e do making of, com a finalidade exclusiva de registro das atividades institucionais ou para uso em suas campanhas de comunicação. Art. 18 - A Fundaj poderá incluir as obras de videoarte em seu catálogo de produções, a título de divulgação de sua política de estímulo à produção cultural. Art. 19 - O Ministério da Educação e a Fundação Joaquim Nabuco deverão ter suas logomarcas na abertura da obra audiovisual sob a chancela “Apresenta”, de forma padronizada e exclusiva, devendo a obra de videoarte ser submetida à Coordenação de Artes Visuais da Fundaj antes do pré-lançamento. Art. 20 - Nos créditos finais da obra de videoarte deverão constar, obrigatoriamente, os nomes do Ministério da Educação, da Fundação Joaquim Nabuco, da Coordenação Geral do Espaço Cultural Mauro Mota e da Coordenação de Artes Visuais, de acordo com as normas adotadas pela Instituição. Art. 21 - Demais empresas e instituições terão crédito final nas peças de comunicação e nas fichas técnicas da obra de videoarte, sob a chancela “Apoio Cultural” ou “Colaboração”, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores à da Fundaj. Art. 22 - A Fundaj deverá ter também sua logomarca fixada em todas as peças de divulgação dos produtos, devendo ser mencionado, nas entrevistas concedidas pelos realizadores premiados, que suas obras são resultado do Concurso de Videoarte promovido pela Fundaj. Art. 23 - A Fundaj terá direito a realizar um evento de pré-lançamento das obras de videoarte, nas suas dependências ou em local indicado pela Instituição, com as presenças dos vencedores. Art. 24 – Caberá ainda aos vencedores: I - executar o projeto conforme aprovado pela Comissão Julgadora, por sua única conta e risco, responsabilizando-se pela escolha de sua equipe, bem como pelos materiais e equipamentos empregados; II – comunicar por escrito a Fundaj mudanças de endereço, telefone e demais meios de contato; III – apresentar, após 90 (noventa) dias a assinatura do contrato com a Fundaj, relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto; e IV – entregar relatório final da execução da obra. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - Para os efeitos deste Edital, entende-se que: I - A obra de videoarte terá duração livre, sendo impressa e apresentada nos suportes hard disk e DVD, podendo no processo de realização ser empregados formatos e suportes diversos de captação de imagem; II - A liberação do prêmio, no valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será efetuada diretamente pela Fundaj a cada vencedor do Concurso, somente após a homologação e publicação dos resultados, assinatura do Contrato e apresentação da documentação exigida neste Edital devidamente regularizada. Art. 26 - Todos os projetos inscritos, à exceção dos vencedores, deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, a partir do qual serão encaminhados à Comissão de Coleta Seletiva da Fundaj para reciclagem. Art. 27 - Após a homologação do resultado do Concurso, feita através de publicação no Diário Oficial da União, o Presidente da Fundaj designará Comissão de Supervisão para acompanhar a execução técnica dos projetos e dirimir as questões controversas que porventura venham a surgir. Art. 28 - As obras de videoarte deverão ser concluídas e entregues até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato entre a Fundaj e os artistas vencedores do Concurso, podendo tal prazo ser prorrogado excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovadas e justificadas pelo interessado em requerimento a ser feito nesse sentido à Fundaj, em até no máximo 30 (trinta) dias antes do término do prazo de execução ora estipulado. Parágrafo primeiro – O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo sujeitará o vencedor às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, sendo certo que o atraso por período superior a 30 (trinta) dias equivalerá à inexecução do objeto do contrato. Parágrafo segundo – A inexecução do objeto do contrato ou a execução do mesmo em desacordo com a descrição contida o projeto aprovado pela Comissão Julgadora, sujeitará o vencedor, além das penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e no Contrato, a devolver o prêmio recebido, atualizado e com os encargos previstos na legislação vigente. Art. 29 – Os recursos para atender as despesas decorrentes deste concurso são provenientes do Tesouro Nacional e estão alocados na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Programação Orçamentária: PT:65704, PI: F01RTN510LN, ED: 3390.31, FONTE:100. Art. 30 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco, ouvida a Comissão Julgadora. | Mais informações e inscrições: Coordenação de Artes Plásticas | Fundação Joaquim Nabuco Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte - MECA Rua Henrique Dias, 609 - Derby - Recife - PE - 52.010-100 Telefone: (81) 3073.6691. artes@fundaj.gov.br | www.fundaj.gov.br |
CRONOGRAMA | |
Término das inscrições 06 de Dezembro de 2013 Fonte: http://www.mapadasartes.com.br/saloes.php |
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