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PRIMEIRA
Aprovar a convocatória pública do XII Concurso Internacional de Humor Gráfico sobre novas tecnologias – Prémio Hermes de Barakaldo 2013, convocatória esta regulada pelas disposições da Norma reguladora dos Concursos Culturais de Barakaldo, publicada no Boletim Oficial de Biscaia, de 12 de Fevereiro de 2010.
SEGUNDA
O limite orçamental é de quatro mil e quinhentos euros (4.500 €) e o número orçamental é o 00700 45180 4810300, com arquivo número 201100537 para fazer em frente às obrigações derivadas dos prêmios para conceder, em conformidade com o que está estabelecido no art.º 7 da Norma, os prémios serão os seguintes: 1º prémio – 1500 €, 2º prémio – 1000 €, 3º prémio – 800 €, 4º prémio – 700 € e 5º prémio – 500 €.
TERCEIRA
A regulação jurídica através da qual se autoriza a realização do Concurso convocado é a seguinte:
1. OBJECTOOs desenhistas enviarão uma cena de humor gráfico relativa às novas tecnologias e com um impacto na vida quotidiana (INTERNET, BIOLOGIA, ESPAÇO, TELECOMUNICAÇÕES, MEDICINA, ATIVIDADES DESPORTIVAS, AVANÇOS TECNOLÓGICOS, MUNDO LABORAL, ETC..) que permita aos cidadãos refletirem sobre os novos âmbitos do progresso científico. Também poderão ser bandas desenhadas que ensinam atitudes geradas pela organização ou participação nas redes sociais e avanços da Web 2.0.
2. CONCORRENTESPoderão participar todas as pessoas que desejem, sem limite de idade. Cada participante poderá apresentar no máximo três obras. Não se admitirão
trabalhos de autores que já ganharam o Prémio Hermes no ano anterior a este concurso.
trabalhos de autores que já ganharam o Prémio Hermes no ano anterior a este concurso.
3. MODO E FORMATOAs apresentações e as personagens deverão ser de criação própria e inéditas.
Os trabalhos poderão ser realizados a preto e branco ou com outras cores. As obras terão a extensão de uma única página, que não ultrapassará o tamanho
de 800 x 600 pixéis, com uma resolução mínima de 72 pixéis por polegada.
Os trabalhos poderão ser realizados a preto e branco ou com outras cores. As obras terão a extensão de uma única página, que não ultrapassará o tamanho
de 800 x 600 pixéis, com uma resolução mínima de 72 pixéis por polegada.
4. IDIOMASOs trabalhos podem ser realizados em castelhano ou basco. Admitem-se apresentações de humor sem palavras por parte dos artistas de outros âmbitos linguísticos e geográficos.
5. APRESENTAÇÃOOs participantes se registrarão no site da competição e inserirão o trabalho no formato JPG.
6. LOCAL E DATA-LIMITE DE APRESENTAÇÃO
Os trabalhos serão exclusivamente enviados através do site www.barakaldo.org/hermes até o dia 20 de outubro de 2013.
Os trabalhos serão exclusivamente enviados através do site www.barakaldo.org/hermes até o dia 20 de outubro de 2013.
7. EXPOSIÇÃO VIRTUAL E FÍSICASA apresentação dos trabalhos envolverá a autorização da Câmara Municipal em utilizar as imagens somente para efeitos expositivos. A exposição das obras não concederá direitos pecuniários aos autores das ilustrações. Adicionalmente se prevé incluir informação dos trabalhos premiados na ExPoesía Bienal que acontecerá em Barakaldo em 2014.
8. PRÉMIOS
A concessão do prémio Hermes de Barakaldo é de, no máximo, 4500 euros e envolve cinco prémios: 1º prémio: 1500 euros. 2º prémio: 1000 euros.
3º prémio: 800 euros. 4º prémio: 700 euros. 5º prémio: 500 euros.
Após a notificação individual e por e-mail da decisão pela qual se concede o prémio, os premiados terão no máximo um trimestre para facultar a informação dos seus dados completos, de modo a ser realizada a transferência do montante. Se após os três meses desde a primeira comunicação, os dados não estiverem completos, entender-se-á que o vencedor do concurso renuncia ao prémio correspondente e eliminar-se-á a ilustração correspondente de qualquer suporte municipal em que esta apareça.
A concessão do prémio Hermes de Barakaldo é de, no máximo, 4500 euros e envolve cinco prémios: 1º prémio: 1500 euros. 2º prémio: 1000 euros.
3º prémio: 800 euros. 4º prémio: 700 euros. 5º prémio: 500 euros.
Após a notificação individual e por e-mail da decisão pela qual se concede o prémio, os premiados terão no máximo um trimestre para facultar a informação dos seus dados completos, de modo a ser realizada a transferência do montante. Se após os três meses desde a primeira comunicação, os dados não estiverem completos, entender-se-á que o vencedor do concurso renuncia ao prémio correspondente e eliminar-se-á a ilustração correspondente de qualquer suporte municipal em que esta apareça.
9. AVALIAÇÃO
Qualquer um dos prémios poderá ser anulado se nenhum dos trabalhos reunir os requisitos mínimos de qualidade exigidos.
Qualquer um dos prémios poderá ser anulado se nenhum dos trabalhos reunir os requisitos mínimos de qualidade exigidos.
10. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Os prémios serão concedidos conforme os seguintes critérios:
a - Qualidade e relevância artística da obra: 50 pontos.
b - Adequação ao tema do Concurso e à linguagem humorística inerente do mesmo: 30 pontos.
c - Impacto social e cultural da imagem em comparação com a temática apresentada sobre as novas tecnologias e a sua implicação na vida quotidiana: 20 pontos.
11. OUTRAS DETERMINAÇÕES
A participação no concurso implica a aceitação das disposições do presente Decreto.
A participação no concurso implica a aceitação das disposições do presente Decreto.
QUARTA
Os prémios serão concedidos de acordo com o regime de concorrência competitiva, através da comparação dos trabalhos apresentados, do estabelecimento de uma classificação entre eles conforme os critérios expressos e da adjudicação conforme as quantias correspondentes ao limite fixado na convocatória, dentro do crédito disponível.
QUINTA
Para a análise e avaliação dos trabalhos apresentados será constituído por um tribunal de qualificação ou júri composto pelo Sr. Carlos Fernández Martínez, vereador/delegado da Cultura, Educação, Língua Basca e Desporto, que presidirá ao mesmo, o Sr. Alex Orbe, o Sra. Aurora Solano Pérez e o Sr. Joseba Larretxe Berazadi, na qualidade de pessoas de reconhecido prestígio no mundo da ilustração e do humor gráfico, e o Sr. Juan Manuel de Los Santos Aranaz, Técnico da Área da Cultura, que intervirá na qualidade de secretário.
SEXTA
O prazo máximo para tomar e notificar a decisão do procedimento de concessão dos prémios será de dois meses, a contar da datalimite da apresentação dos pedidos.
SÉPTIMA
Os interessados serão notificados de acordo com as disposições previstas no artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de Novembro, do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum.
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