Informações:
a) Concurso de Contos
Infantis (e Ilustrações)
b) O prazo final
refere-se ao recebimento dos textos (e não à remessa pelos correios)
c) Aberto a autores
dos seguintes países: Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau,
Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor
Premiação:
I) 1º geral - € 1.500
/ 1º nos outros países: € 400
Prazo: 27 de Abril de
2013
Fonte:
http://www.mun-trofa.pt/filecontrol/site/Doc/REGULAMENTO%20CLT%202013.pdf
Organização:
Câmara Municipal da
Trofa
Casa da Cultura da
Trofa
Contato e Dúvidas:
cct@mun-trofa.pt
Regulamento:
SECÇÃO I
Introdução
1.º A Câmara
Municipal da Trofa, através do Pelouro da Cultura, organiza, anualmente, um
Concurso Literário destinado a promover obras de Literatura Infantil.
SECÇÃO II
Disposições gerais
SUBSECÇÃO I
Objetivos
2.º São objetivos
deste concurso:
a) Criar e/ou
consolidar hábitos de leitura
b) Criar e/ou
consolidar hábitos de escrita
c) Promover a escrita
criativa/valorizar a expressão literária
d) Divulgar autores
de língua oficial portuguesa dos seguintes países: Portugal, Angola, Brasil,
Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor.
SUBSECÇÃO II
Entidade promotora
3.º A entidade
promotora é a Câmara Municipal da Trofa - Pelouro da Cultura, com o apoio do
Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
SUBSECÇÃO III
Objeto
4.º Este concurso
destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa,
através de uma atividade que estimule um envolvimento efetivo da população.
SUBSECÇÃO IV
Destinatários
5.º O concurso
destina-se a cidadãos - escritores ou não.
5.º a) Não poderão
concorrer cidadãos escritores com mais de três obras publicadas na área da
Literatura Infantil.
6.º Serão admitidos a
concurso cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e ainda cidadãos
naturalizados e estrangeiros cuja situação de permanência no país esteja
devidamente legalizada e com residência comprovada há mais de 2 (dois) anos,
até ao dia 31 de Dezembro de 2012.
7.º O participante
assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as
decisões adotadas pelo Pelouro da Cultura, entidade responsável pelo
planeamento, coordenação e direção do Concurso.
SUBSECÇÃO V
Prémios
8.º O Concurso
Lusófono da Trofa - Conto Infantil - Prémio Matilde Rosa Araújo concederá os
seguintes prémios:
Prémio Matilde Rosa
Araújo, no valor de € 1.500 (mil e quinhentos euros), para o Melhor Conto.
Prémio Lusofonia, no
valor de € 400 (quatrocentos euros), para o Melhor Conto a ser atribuído a cada
país que não seja contemplado com o prémio Matilde Rosa Araújo.
Prémio Ilustração, no
valor de € 500 (quinhentos euros). Os ilustradores concorrerão com um número de
três a cinco ilustrações subordinadas ao seguinte excerto da obra de Matilde
Rosa Araújo, As Fadas Verdes:
“PORQUÊ?
Com as mãos sobre a
terra
Fiz o pino e vi
peixes de prata no céu
Estrelas de oiro
sobre o mar
O céu era verde e
azul também
Remavam remadores
No mar e no céu
Anjos e pescadores
Porque dormes minha
Mãe
E me embalas a
sonhar?”
9.º O Vencedor do
Prémio Ilustração poderá ser convidado a ilustrar o conto vencedor do Prémio
“Matilde Rosa Araújo”.
10.º A divulgação dos
vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios serão realizadas no mês de
Novembro de 2013. O nome dos vencedores será publicado nos sítios da Câmara
Municipal da Trofa (www.mun-trofa.pt) e Camões - Instituto da Cooperação e da
Língua, I.P.(www.instituto-camoes.pt) nos cinco dias úteis imediatamente a
seguir à cerimónia de entrega dos prémios. Apenas os premiados serão
notificados por ofício ou via telefone.
SECÇÃO III
Disposições
específicas
SUBSECÇÃO I
Entrega dos trabalhos
11.º Os trabalhos a
concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até às 17h00 do dia 27
de Abril de 2013:
Portugal
a) Em mão: na Casa da
Cultura da Trofa, Avenida D. Diogo Mourato, durante o horário do expediente -
de segunda a sexta-feira das 9h00-12h30/14h00-17h30, no Gabinete de Animação
Cultural;
b) Via correio:
através de carta registada com aviso de receção, dirigida ao Sr. Vereador do
Pelouro da Cultura - Câmara Municipal da Trofa, Edifício Sede Pólo 1, Rua das
Indústrias, 393, Apartado 65, 4785-624 Trofa.
Angola - Centro
Cultural Português em Luanda
Dr. João Pignateli
Freitas
Av. de Portugal, nº
50 - Luanda
Brasil - Centro
Cultural Português em Brasília
Dr. Adriano Jordão
Embaixada de Portugal
- SES Av. das Nações - Quadra 801, lote 2 - CEP 70402-900 - Brasília - DF
Cabo Verde - Centro
Cultural Português na Praia
Dr. João Laurentino
Neves
Embaixada de Portugal
- C.P. 160 - Praia
Centro Cultural Português
na Praia - Pólo no Mindelo
Dra. Ana Cordeiro
Caixa Postal 76 -
Mindelo
Guiné-Bissau - Centro
Cultural Português em Bissau
Dr. Henrique
AzevedoEmbaixada de Portugal - Av. Cidade de Lisboa - C.P. 276 - Bissau
Moçambique - Centro
Cultural Português em Maputo
Dr. António Santos
Braga
Av. Julius Nyerere,
720 - 1º - C.P. 4696 -Maputo
Centro Cultural
Português em Maputo - Pólo na Beira
A/c Dr. Rui Vicente
de Azevedo
Consulado-Geral na
Beira - Rua António Enes, 148/149 - r/c -Beira
S. Tomé e Príncipe -
Centro Cultural Português em S. Tomé
Dra. Márcia Almeida
Rua Patrice Lumumba -
Caixa Postal 454 - S. Tomé e Príncipe
Centro Cultural
Português em S. Tomé - Pólo na Ilha do Príncipe
Dr. Pedro Simões
Caixa Postal 10 -
Cidade de Santo António - Ilha do Príncipe
Timor - Centro
Cultural Português em Díli
Dra. Maria de Jesus
Chaves
Edifício ACAIT - Av.
Tenente Nicolau Lobato - Díli
12.º Os trabalhos
deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com indicação do concurso
e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente - ver artigo 17.º,
alínea b).
13.º Não serão
aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data
limite.
SUBSECÇÃO II
Receção dos trabalhos
14.º Os trabalhos
entregues em mão em cada país serão numerados por ordem de entrega, à frente do
concorrente.
15.º As propostas
enviadas por correio, registadas com aviso de recepção, serão encaminhadas
internamente para o secretariado do concurso, sendo-lhes atribuído o número de entrada
correspondente.
SUBSECÇÃO III
Sobre o trabalho
16.º Podem ser
apresentados trabalhos colectivos.
17.º Cada candidato
só pode apresentar um trabalho.
18.º Os contos podem
ter ou não ilustração, não ultrapassando em quaisquer dos casos o limite de 15
páginas.
19.º As imposições
técnicas são as seguintes:
a) O texto deverá ter
até 15 páginas A4, com espaçamento duplo entre linhas, com tipo de letra Times
New Roman, tamanho 12;
b) Os textos deverão
ser entregues em envelope contendo no interior 2 envelopes: num deverá constar
o texto original em papel com 6 cópias, e no outro um CD contendo o texto em
formato Microsoft Word for Windows (.DOC) e as indicações pessoais (nome,
morada, profissão, número de telefone, data de nascimento e número de
identificação fiscal) do/s candidato/s numa folha de papel e no CD e, sendo o
caso de candidatos com contos publicados, o nome dos mesmos. Deve constar em
todos os envelopes, no exterior, o pseudónimo com que se assinou o texto;
c) Nas folhas do
trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de
este vir a ser excluído.
SUBSECÇÃO IV
Preparação para a
apreciação dos trabalhos
20.º Os contos a
avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente.
21.º Cinco dias úteis
após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os
envelopes, sendo colocado o número atribuído no ato de entrega, constante do
envelope, no respetivo trabalho e cópias.
21.º Os envelopes com
a identificação do concorrente serão guardados em instalações de uso exclusivo
ao secretariado do concurso.
SUBSECÇÃO V
Critérios de
apreciação
23.º Os critérios de
apreciação serão os seguintes:
a) Criatividade /
inovação;
b) Qualidade
literária;
c) Organização;
d) Coerência e coesão
do texto;
e) Obediência às
características do género em questão.
SUBSECÇÃO VI
Júri24.º Os trabalhos
serão avaliados por um júri de pré-seleção que, de acordo com os critérios
previamente definidos, selecionará os melhores contos para serem avaliados pelo
júri final.
25.º Caberá ao Júri
decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
26.º Das decisões do
Júri não haverá recurso.
27.º Os membros dos
Júris serão dados a conhecer em momento oportuno.
28.º Caso os
trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva o direito de não atribuir
prémio.
29.º Os membros dos
Júris não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso
zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e
avaliação dos contos.
SECÇÃO IV
Direitos intelectuais
/ direitos de autor
30.º Só poderão ser
submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será
punível com a desqualificação do conto.
31.º Os concorrentes
não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu
levantamento, mediante requisição por escrito e apresentação do BI ou através
do envio de um envelope verde dos CTT, contendo fotocópia do BI e carta de
pedido de devolução com a respetiva identificação do trabalho.
32.º Os contos não
premiados serão eliminados ao fim de 3 anos, após a sua recepção, em data a
definir pela Câmara Municipal da Trofa.
SECÇÃO V
Direitos de
utilização
33.º Os autores
autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contose das
ilustrações em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal da
Trofa e Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
Fonte: http://concursos-literarios.blogspot.com.br/2013/01/27042013-concurso-lusofono-da-trofa.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+concliterarios+(Concursos+Liter%C3%A1rios)
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