sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger 2012/2013

EDITAL Nº010/2012

PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER 2012/2013


A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, unidade vinculada à Secretaria de Cultura - SecultBA, com o objetivo de incentivar, divulgar e valorizar a produção fotográfica brasileira, torna público que de 11 de dezembro de 2012 a 8 de março de 2013 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de conjunto de trabalhos de três fotógrafos, nos termos do presente Edital e seus Anexos, com observância das disposições dos Decretos nº 8.360/02, nº 9.296/05 e da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de três fotógrafos, residentes no Brasil, que apresentem um conjunto de trabalhos, que não tenha sido premiado anteriormente no Brasil e/ou no exterior, nas seguintes categorias:

a)Categoria 1- Trabalhos de fotografia de livre temática e técnica;

b)Categoria 2 -Trabalhos de fotografia documental;

c)Categoria 3 -Trabalhos de inovação e experimentação na área de fotografia

1.2Será contemplado um fotógrafo em cada categoria.

1.3O fotógrafo selecionado na Categoria 1 receberá prêmio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com incidência dos descontos previstos na legislação vigente, bem como repasse financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de apoio para a confecção de um catálogo e realização de uma exposição individual, com duração de 30 dias, na cidade de Salvador.

Parágrafo único: A exposição e o catálogo deverão ser concluídos em até 04 (quatro) meses, contados a partir da data do efetivo repasse do apoio financeiro.

1.4 Os fotógrafos selecionados nas Categorias 2 e 3 receberão, cada um, prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com incidência dos descontos previstos na legislação vigente.

2. PROPONENTE

2.1Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, completos até a data de início inscrição, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer Estado do país, assim como estrangeiros com situação de permanência devidamente legalizada e residência comprovada no Brasil com, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição.

2.2É vedada a inscrição, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.

2.3É vedada a inscrição de fotógrafo que já tenha sido contemplado anteriormente neste Prêmio.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições gratuitas poderão ser realizadas no período de 11 de dezembro de 2012 a 8 de março de 2013 unicamente por meio postal via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).

Parágrafo Único: Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 8 de março de 2013.

3.2Para efetuar a inscrição, os proponentes devem enviar um envelope lacrado endereçado à FUNCEB, com título do Edital e nome do proponente, contendo:

a)Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado - Anexo I, disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

b)Planilha Orçamentária devidamente preenchida e assinada – Anexo II, disponível no site www.funceb.ba.gov.br;

c)Currículo simplificado do artista, com ênfase na área de fotografia;

d)No mínimo 10 (dez) e no máximo de 30 (trinta) fotografias que irão compor o catálogo e a exposição devidamente identificadas com o nome do autor, técnica e título, sendo este último opcional. As fotografias deverão ter, preferencialmente, o formato 20 x 30 cm, ou um dos lados com dimensão mínima de 20 cm, impressas em papel fotográfico e gravadas em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato “PDF”;

e)Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre os trabalhos inscritos e contribuir para sua avaliação.

3.3O envelope lacrado deverá conter as seguintes informações:

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER

COORDENAÇÃO DE ARTES VISUAIS

Proponente: (nome do proponente)

CAIXA POSTAL 2485

Salvador – Bahia

CEP 40.020-970

3.4O Aviso de Recebimento (A.R) emitido pelos Correios será considerado comprovante de inscrição.

3.5Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

3.6Não serão aceitas inscrições de trabalhos pertencentes ao acervo de terceiros.

3.7Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

a)Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;

b)A veracidade dos documentos apresentados;

c)A guarda do arquivo de texto e de orçamento e cópias dos documentos e anexos.

4. SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:

4.1.1SELEÇÃO - Realizada por uma Comissão externa, nomeada pela Direção Geral da FUNCEB, composta por 05 (cinco) integrantes de reconhecida atuação na área de fotografia, sendo 03 (três) da Bahia e 02 (dois) de outros estados brasileiros, indicados a partir de consulta pública e a fóruns representativos da área.

4.1.2Serão levados em conta para a avaliação dos trabalhos inscritos os seguintes critérios:

a)Mérito artístico-cultural (sendo este o item de maior relevância para a avaliação);

b)Currículo do proponente;

c)Coerência entre proposta, cronograma e orçamento para a realização da exposição e confecção do catálogo.

4.1.3A Comissão de Seleção irá indicar um fotógrafo premiado para cada categoria.

Parágrafo Unico: A Comissão de Seleção indicará dois suplentes, em ordem de classificação, para cada categoria.

4.1.4 O resultado da seleção dos fotógrafos premiados e dos seis suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 60 (sessenta dias) após o encerramento das inscrições.

4.1.5. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso à sua decisão.

4.2 HABILITAÇÃO – Os fotógrafos premiados e os seis suplentes deverão encaminhar para a Coordenação de Artes Visuais da Funceb, em no máximo 08 (oito) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado da seleção, os seguintes documentos:

a)Cópia do documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros documentos de identificação com validade no território nacional) que contenha o nome da mãe;

b)Cópia de comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, correspondência bancária ou contrato oficial de locação). No caso de estrangeiros, cópia de comprovante de residência de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição; Caso o comprovante não esteja em nome do proponente, este deverá apresentar uma declaração em nome do signatário,acompanhada de cópia de RG e CPF do mesmo, responsabilizando-se pela informação prestada;

c)Cópia de situação de permanência legalizada, para estrangeiros;

d)Comprovante de conta bancária individual em nome do proponente, discriminando banco, agência e número, aberta especificamente para este fim;

e)Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impressos a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;

f)Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impressa a partir do site http://www.tst.jus.br/certidao;

g)Autorização de uso da obra, para os fins do Item 5.5, (Anexo V) devidamente preenchida e assinada;

h)Declaração da não violação de direito ao uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada;

i)Caso o fotógrafo tenha indicado o local de exposição, apresentar documento de reserva de pauta (somente para o fotógrafo premiado na Categoria 1).

4.2.1A documentação deverá ser entregue presencialmente na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - Rua Guedes de Brito nº14 - Pelourinho, das 14h às 18h, na Coordenação de Artes Visuais ou enviada pelos Correios (somente por serviço Sedex com Aviso de Recebimento) para a Coordenação de Artes Visuais/Fundação Cultural do Estado da Bahia - Rua Guedes de Brito nº14 - Pelourinho - Centro Histórico, Salvador – Bahia - CEP 4002-260, com data de postagem atendendo o prazo previsto no item 4.2.

4.2.2A documentação pertinente ao item 4.2 será analisada pela Comissão de Habilitação, nomeada pela Direção Geral da Funceb, composta por 03 (três) servidores da Funceb. O não atendimento ou atendimento parcial às exigências contidas no item 4.2 implicará na desclassificação do proponente e a convocação de suplente.

4.2.3 O resultado da análise mencionada no item 4.2.2 será divulgado em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br. O prazo para apresentação de recurso à Direção Geral da Funceb será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.

4.3 Após a publicação do resultado final, o fotógrafo premiado na categoria 1 será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta integra o Anexo III deste Edital.

4.3.1O valor total previsto no edital será repassado através de depósito em conta corrente individual, em nome do premiado, aberta especificamente para este fim, da seguinte forma:

a)Valor integral do apoio financeiro destinado à confecção do catálogo e à realização da exposição em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;

b)Valor do prêmio em até 30 (trinta) dias após a abertura da exposição.

4.3.2O fotógrafo premiado na categoria 1 deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias após o término da exposição, o Relatório Final de Prestação de Contas relativo ao apoio financeiro, em conformidade com o manual de prestação de contas que integra o Anexo IV deste edital.

4.3.3A Comissão de Seleção escolherá, do conjunto de trabalho do fotógrafo premiado na categoria 1, 02 (duas) obras que passarão a integrar o acervo do Estado da Bahia.

4.4 Quarenta e cinco dias após a publicação do resultado final, os fotógrafos premiados nas categorias 2 e 3 receberão, cada um, prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

5. EXECUÇÃO

5.1 O fotógrafo premiado na categoria 1 poderá indicar o local de exposição, que deverá ser aberto para a visitação pública, com entrada gratuita. Caso o artista não indique o local de exposição, a FUNCEB colocará à disposição a Galeria do Conselho, localizada na Av. Sete de Setembro 133, Campo Grande, em Salvador. A planta baixa da Galeria do Conselho encontra-se no anexo VII.

Parágrafo Único – A proposta de exposição selecionada deverá ser adequada, pelo vencedor, à estrutura física do espaço expositivo, se necessário.

5.2As fotografias poderão ser comercializadas durante a exposição, sendo o valor total das vendas, acaso realizadas, destinado ao premiado, sendo de sua responsabilidade a comercialização.

5.3O proponente deverá prever no orçamento da exposição todos os itens necessários à sua realização, incluindo pagamento de produção local, pauta, adequação do espaço, ampliações, molduras, armazenamento, impressão de convites, seguro e transporte das obras, plotagem de texto para a exposição, sinalização do local, etiquetas das obras, recepcionista e guarda de acervo, transporte, hospedagem e alimentação do artista e equipe auxiliar, se houver, entre outros.

5.3.1 A Planilha orçamentária deverá ser elaborada com observância do Manual de Prestação de Contas que integra o Anexo IV deste Edital.

5.4 O catálogo deverá apresentar ficha catalográfica e obedecer às seguintes especificações técnicas: capa dura e costura de linha com impressão em 4X0 cores com laminação fosca e verniz Uv High Gloss; miolo em 4x4 cores, papel couchê fosco 150g/m2, paginação livre; tiragem mínima de 01 (um) mil exemplares.

5.4.1Deverão ser observadas as inserções de textos institucionais assinados pela Fundação Cultural do Estado e pela Secretaria de Cultura, bem como a aplicação das marcas da FUNCEB, da SECULT e do Governo do Estado da Bahia.

5.4.2A boneca do catálogo deverá ser aprovada pela FUNCEB antes do encaminhamento para impressão.

5.4.3 O premiado deverá encaminhar à FUNCEB 20% (vinte por cento) da tiragem do catálogo com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência à abertura da exposição.

5.5O premiado deverá autorizar o registro e utilização de reprodução das obras selecionadas e da exposição realizada, para fins de divulgação institucional da FUNCEB e SECULT, conforme modelo que integra o ANEXO V.

5.6A FUNCEB se responsabiliza por:

a)Apoiar na divulgação da exposição através dos seus veículos de comunicação institucional;

b)Acompanhar a montagem e desmontagem da exposição.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1As obrigações a serem assumidas pelo fotógrafo premiado na Categoria 1 estão previstas na minuta do contrato - Anexo III deste Edital.

6.2Os fotógrafos premiados, declaram, nos termos do Anexo VI, que todos os elementos ou tipos de trabalhos utilizados ou incluídos não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

6.3O material dos proponentes não selecionados ficará à disposição para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizado.

6.4Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB.

6.5Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

6.6Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I – Formulário de Inscrição; II – Planilha Orçamentária; III - Minuta do Contrato; IV - Manual de Prestação de Contas; V – Autorização de uso da Obra para os fins do Item 5.5, VI - Declaração da não violação de direito ao uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e VII- Planta da Galeria do Conselho.

6.7Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: pierre.verger@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação: Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger e o nome do proponente.

Salvador (BA), 07 de dezembro de 2012.

NEHLE FRANKE

Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

ALEXANDRE MOLINA

Diretor de Artes - FUNCEB

LUCIANA VASCONCELOS

Coordenadora de Artes Visuais - DIRART - FUNCEB


Fonte: http://www.fundacaocultural.ba.gov.br/editais/2012/12/pierre-verger/

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