sábado, 21 de dezembro de 2013

ONG de Campinas abre concurso de fotografia sobre desafios de mulheres

Candidatos podem encaminhar até fotos para concurso até 15 de fevereiro.
Imagens selecionadas devem revelar o poder de ultrapassar obstáculos.


Estão abertas em Campinas (SP) as inscrições para o concurso de fotografia "Superando Desafios", que tem como objetivo estimular a reflexão sobre as atuais condições da mulher.
Os cadastros seguem até 15 de fevereiro e o resultado será anunciado no dia 24 do mesmo mês. A exposição ocorrerá entre 6 e 28 de março, no Senac Campinas.
A organização não-governamental SOS Ação Mulher e Família pretende reunir imagens que retratem histórias de superação em meio a violências cotidianas. O concurso é organizado em parceria com o Núcleo de Fotografia de Campinas.
Os candidatos devem mostrar em imagens como o ser humano pode romper limites e ultrapassar obstáculos. O concurso selecionará 30 fotos e os vencedores receberão um certificado.
Os fotógrafos, com idade mínima de 18 anos, podem enviar até três fotos ao e-mail adm.nufca@yahoo.com. Os candidatos devem enviar o título da fotografia, além de nome completo, RG e endereço.

V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia

Edital e Ficha de Inscrição

Regulamento:
1 apresentação
1.1 O V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia é um projeto realizado em Belém que abrange a fotografia em toda a sua diversidade, promovido pelo jornal “Diário do Pará”, empresa da Rede Brasil Amazônia de Comunicação.
1.2 O V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia tem o objetivo de contribuir na ampliação do espaço para a produção fotográfica nacional consolidando o Pará como lugar de reflexão e criação das artes da imagem e será aberto a todo o território nacional, aos artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país há mais de 3 (três) anos.
1.3 Não será proposto para esta edição nenhum tema específico. O projeto selecionará e premiará trabalhos fotográficos que respondam a livre experimentação do artista no amplo território da fotografia.
2 da inscrição
2.1 O artista poderá inscrever-se em qualquer um dos prêmios de acordo com a sua linha de trabalho.
2.2 Todos os candidatos deverão enviar seus dossiês e portfólios junto com a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada de forma legível, e 1 (um) envelope selado para devolução no caso de não serem selecionados. Este material deverá conter em anexo autorização devidamente assinada pelo autor do trabalho ou seu representante para que a Organização do projeto se encarregue da referida devolução. Para os artistas residentes em Belém, a inscrição poderá ser feita pessoalmente no mesmo endereço e em horário comercial de segunda a sexta. Os dossiês e portfólios deverão ser enviados para: Rua Aristides Lobo, 1055 Bairro Reduto – Belém-Pará – CEP. 66.053-020 (entre Tv. Benjamin Constant e Tv. Rui Barbosa) · Fone: (91) 3355.0002 · 8367.2468
2.2.1 Os dossiês que não possuírem a documentação acima ou que não forem retirados até a data do dia 27 de julho de 2014 serão inutilizados. O artista residente em Belém deverá retirar seu dossiê e portfólio no escritório da Coordenação do projeto no endereço citado.
2.2.2 Os trabalhos deverão ser enviados somente na forma impressa. Sendo assim, deverão ser enviados 1 (um) dossiê e 1 (um) portfólio no tamanho máximo de 30×40 cm e que contenha os seguintes itens:
Série de, no mínimo, 8 (oito) a, no máximo, 12 (doze) imagens no tamanho máximo de até 24v30 cm cada uma;
Breve apresentação sobre o trabalho com no máximo 15 (quinze) linhas;
Currículo resumido em 1 (uma) folha;
Dados técnicos de montagem, formato e dimensões para apresentação da obra.
Para o caso de séries constituídas de dípticos, trípticos ou polípticos, a quantidade permitida de imagens – total das imagens únicas apresentadas no portfólio – será ampliada para até no máximo 16 (dezesseis)imagens. É importante ressaltar que neste caso também deverão ser obedecidos os limites apresentados nos itens 4.3 e 4.4.
2.2.3 Para trabalhos que se constituam como instalações ou utilizem outros suportes, o projeto de montagem deverá constar no dossiê com a indicação de quaisquer outros elementos necessários à devida apresentação da obra. No caso de obras em suporte de vídeo, o candidato poderá inscrever no máximo até 3 (três) obras e enviar seus trabalhos em DVD, Blu-ray ou pen drive com as especificações técnicas e de montagem, caso seja necessário. Os trabalhos em vídeo não deverão ultrapassar a duração de 7 (sete) minutos.
2.2.4 Para trabalhos coletivos, somente 1 (um) representante assinará a ficha de inscrição e os demais nomes que compõem o grupo deverão constar no dossiê e portfólio. Integrantes de coletivos já inscritos não poderão participar individualmente.
2.2.5 O período de inscrição para o V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia será de 19.12.2013 a 18.02.2014. Para os trabalhos enviados por correio, a data limite para postagem será o dia 17.02.2014. No caso de trabalhos enviados no último dia de postagem é aconselhável o uso de serviços de correio expresso. A Organização do projeto não se responsabilizará por eventuais atrasos dos correios.
3 da comissão de seleção e premiação
3.1 A Comissão de seleção e premiação do V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia será constituída pelos seguintes profissionais:
Rubens Fernandes Junior, Pesquisador, curador e crítico de fotografia. Doutor em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP. Professor e diretor da Faculdade de Comunicação da Fundação Armando Álvares Penteado – FACOM/FAAP em São Paulo.
Alexandre Santos, historiador, crítico de arte e curador independente. Mestre e doutor em Artes Visuais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul-UFRGS. Professor de História da Arte do Departamento de Artes Visuais da mesma instituição.
Mariano Klautau Filho, fotógrafo e pesquisador em arte. Doutorando em Artes Visuais pela ECA-USP. Professor de fotografia do curso de Artes Visuais da Universidade da Amazônia – UNAMA. Curador geral do Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia.
3.2 A Comissão de Seleção e Premiação do V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia selecionará até no máximo 25 artistas, incluindo os 3 (três) contemplados com os prêmios.
3.3 A Comissão terá a liberdade de contemplar o artista com qualquer uma das três premiações. Fica claro que o projeto não propõe hierarquia na premiação.
3.4 A Comissão terá autonomia para decidir pela não concessão de prêmio para nenhuma das obras, caso não representem, segundo análise, as proposições desta edição.
4 dos trabalhos selecionados
4.1 Os trabalhos selecionados deverão ser entregues no espaço expositivo até no máximo dia 10 abril de 2014. Para os artistas que não residirem em Belém recomenda-se atenção quanto à data de envio das referidas obras. Os trabalhos deverão ser enviados sem custos para a organização do projeto, ficando esta encarregada da devolução das obras sem custos para o artista no prazo de 30 dias a contar da data de encerramento da mostra. Os trabalhos deverão ser endereçados para: Rua Aristides Lobo, 1055 Bairro Reduto – Belém-Pará – CEP. 66.053-020 (entre Tv. Benjamin Constant e Tv. Rui Barbosa) · Fone: (91) 3355.0002 · 8367.2468
4.2 Os trabalhos deverão ser embalados com material resistente que não comprometa a integridade física da obra, devendo o artista enviar em anexo as orientações para acondicionamento na devolução, que será feita com reaproveitamento do material de embalagem enviado, fator importante para a devolução do trabalho.
4.3 Para as obras bidimensionais os tamanhos não devem ultrapassar o formato de 50x60cm. Para os casos de instalação ou objeto, o espaço físico destinado à obra não deverá ultrapassar a largura de 2,00m v 3,00m e altura de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), incluindo propostas para instalação de parede.
4.4 No caso de séries constituídas a partir de dípticos, trípticos ou polípticos o tamanho final de apresentação do trabalho deverá obedecer aos mesmos limites propostos para instalação ou objeto descritos no item 4.3.
4.5 Não é aconselhável o uso de foamboard para montagem devido a sua fragilidade às condições climáticas da região norte, sendo sugerido em substituição, o uso de PVC ou outro material similar de maior resistência. A organização não se responsabilizará por eventuais danos provenientes do uso do material mencionado.
4.6 Os trabalhos audiovisuais deverão ser entregues nas mídias Blu-ray, DVD ou pen drive cujos equipamentos serão disponibilizados pela organização do projeto. Entretanto, esta não se responsabilizará por problemas de incompatibilidade tecnológica, devendo o artista selecionado fazer com antecedência a checagem de mídias do seu trabalho.
5 da premiação e valores
5.1 Serão oferecidos 3 (três) prêmios no valor de r$ 10.000,00 cada, de acordo com as seguintes linhas de trabalho.
5.1.1 Prêmio Diário de Fotografia – Destinado a todos os artistas selecionados que apresentem trabalhos de abordagem documental, voltados ao cotidiano – região, paisagem ou comunidade – ou originados de um projeto específico de documentação;
5.1.2 Prêmio Diário Contemporâneo – Destinado a todos os artistas selecionados cujo trabalho fotográfico apresente relações com outras linguagens e suportes – instalação, vídeo, objeto, performance, ou
ainda proponha novas sintaxes na representação fotográfica;
5.1.3 Prêmio Diário do Pará – Destinado somente a fotógrafos paraenses e/ou residentes atuantes no Pará por pelo menos 3 (três) anos. Este prêmio abrange todas as poéticas e propostas conceituais.
5.2 Será oferecida uma ajuda de custo aos artistas selecionados para a produção de suas obras no valor de até r$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) cujo pagamento será efetuado após um mês da data da abertura da mostra, mediante a apresentação das notas fiscais dos serviços de produção da obra fotográfica. Uma única nota poderá ser enviada no valor total da ajuda de custo ou uma quantidade de notas de produção dos serviços que somadas atinjam o valor mencionado. Atenção: não serão aceitas notas fiscais avulsas e o valor a ser repassado para o artista será de até r$ 1.200 reais.
5.3 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome da RBA Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda – CNPJ: 05.143.490/0001-07. Inscrição Estadual: 15113279-8 / Inscrição Municipal: 072 525-2 e deverão ser enviadas para contato@diariocontemporaneo.com.br ou por correios com a seguinte identificação de destinatário: Rua Aristides Lobo, 1055 Bairro Reduto – Belém-Pará – CEP. 66.053-020
(entre Tv. Benjamin Constant e Tv. Rui Barbosa) · Fone: (91) 3355.0002 · 8367.2468
6 da programação geral
6.1 O V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia realizará mostra coletiva com os trabalhos dos artistas selecionados e premiados nas salas Valdir Sarubi, Sala Gratuliano Bibas e Laboratório das Artes do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas em Belém. O projeto incluirá em sua programação a participação de um artista especialmente convidado da edição, cuja mostra será apresentada no Museu da Universidade Federal do Pará, instituição parceira do projeto. Para o mesmo museu, está programada uma mostra especial reunindo a produção recente de artistas paraenses com trabalhos selecionados pela curadoria do projeto.
6.2 Além das mostras expositivas, o projeto é constituído por palestras, encontros com artistas, oficinas e atividades de arte educação. As atividades ocorrerão nos meses de março a junho de 2014.
7 da publicação do catálogo
7.1 O projeto publicará na edição seguinte a esta o catálogo das imagens dos trabalhos selecionados e premiados e ensaio do artista convidado. A publicação incluirá textos críticos, artigos e entrevistas concebidos originalmente para a programação realizada.
7.2 Após o resultado de seleção e premiação, todos os artistas selecionados deverão enviar imagens em alta resolução de seus trabalhos para a divulgação do projeto e publicação do catálogo.
7.3 Os artistas premiados e selecionados receberão uma cota de 3 (três) exemplares do catálogo do projeto.
8 disposições gerais
8.1 É proibida a participação de membros da diretoria da empresa promotora e patrocinadora do projeto, assim como de parentes dos membros da equipe de organização, comissão de seleção e premiação.
8.2 Os trabalhos a serem inscritos não precisam ser inéditos, porém não será aceita a inscrição de obras premiadas em outros projetos.
8.3 Os 3 (três) trabalhos premiados serão incorporados ao acervo do Espaço Cultural da Casa das Onze Janelas e 2 (duas) obras do artista convidado serão doadas ao acervo do Museu da UFPA. Neste caso caberá à direção do MUFPA decidir em comum acordo com o artista sobre quais obras deverão compor seu acervo e definir qualquer especificação técnica que porventura venha a ser necessário.
8.4 A divulgação dos premiados e selecionados será feita pela imprensa, internet e site do projeto. Em caso de desistência do artista em participar ou caso não seja localizado no prazo de 7 (sete) dias após a divulgação do resultado, sua participação ficará automaticamente cancelada.
8.5 A comissão de seleção e premiação é soberana para definir o resultado final da mostra e a inscrição do candidato importa em aceitação de todas as condições propostas no presente regulamento.
8.6 O V Prêmio Diário Contemporâneo de Fotografia e a Casa das Onze Janelas oferecerão as condições adequadas para a mostra, devendo todos os artistas selecionados fazer seguro de suas obras, pois a organização do projeto estará isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros ou danos aos trabalhos.
8.7 No caso dos trabalhos dos artistas convidados, o projeto se encarregará dos custos de produção, transporte, embalagem, seguro das obras e outras necessidades técnicas para apresentação do trabalho.
8.8 Os artistas selecionados e convidados ao participarem das exposições cedem de forma não onerosa para o projeto as imagens de seus trabalhos durante o período de 1 (um) ano, a contar da data de abertura da mostra, que poderão ser utilizadas nas peças de divulgação por parte da empresa promotora e de seus patrocinadores, assim como para a publicação do catálogo do projeto. Estes também cedem durante esse período os direitos de exibição online dos trabalhos expostos nos museus para uma mostra virtual. As imagens dos trabalhos terão baixa resolução de tela, apenas para
visualização, como forma de evitar a cópia resguardando assim os direitos de autoria. O projeto garante os devidos créditos dos artistas e a informação de que as referidas imagens, no caso de utilização, sejam contextualizadas no âmbito do projeto.
8.9 Calendário
8.9.1 Lançamento do edital de 2014 e do catálogo de 2013: 18/12/13
8.9.2 Inscrição: 19/12/2013 a 18/2/14
8.9.3 Seleção: 10 a 12/3/14
8.9.4 Entrega dos trabalhos selecionados: 13/3 a 10/4/14
8.9.5 Montagem da mostra: 14 a 21/4/14
8.9.6 Abertura da mostra:
Casa das 11 Janelas: 22/4/14
Museu da UFPA: 23/4/14
8.9.7 Oficinas e palestras: de março a junho de 2014
8.9.8 Ação educativa e visitação: 23/4 a 22/6/14
8.9.9 Desmontagem da mostra: 23 a 27/6/14
8.9.10 Devolução dos trabalhos: até 27/7/14

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Colabore com a Sanitário #3!

A revista Sanitário é um produto do extinto Coletivo WC, grupo de quadrinistas paraibanos formado em meados de 2010, que encerrou as atividades em 2013, no lançamento da segunda edição da revista. Entretanto, na intenção de fechar a trilogia e assim fechar também a trajetória do grupo que surgiu com a intenção de reunir e divulgar o trabalho dos quadrinistas da Paraíba, resolvemos lançar a terceira edição da Sanitário.
Capa da Sanitário #2
Sanitário #2 (2013)
Como o grupo se dissolveu, concluiu-se que a revista deveria existir em um novo formato, próximo à intenção inicial do Coletivo WC: reunir todos os quadrinistas do estado. Dessa maneira, está aberto o edital de seleção para que quaisquer escritores, ilustradores e quadrinistas da Paraíba possam se inscrever.
As inscrições estão abertas de 16 de dezembro de 2013 a 10 de março de 2014 e este prazo não sofrerá prorrogação.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Festival Brasil de Cinema Internacional tem inscrições abertas

II Festival Brasil de Cinema Internacional, que acontece entre os dias 7 e 12 de abril na cidade do Rio de Janeiro, tem inscrições abertas até o dia 15 de janeiro. Além de propor um espaço de difusão e intercâmbio entre as obras audiovisuais brasileiras e internacionais, o festival pretende incentivar as produções, premiando os melhores filmes em diversas categorias.

As inscrições são gratuitas. Serão aceitos filmes de qualquer metragem e gênero, produzidos entre 2010 e 2014. Interessados devem enviar a ficha de inscrição e impressa e preenchida, juntamente com duas cópias em DVD, para a organização do festival. O resultado será divulgado no dia 1º de março. Para mais informações sobre o processo de inscrição e o endereço de envio do material, consulte o regulamento.

A mostra competitiva será dividida entre as seções “Nosso Planeta”, “Melhor Idade” (produções realizadas por maiores de 60 anos), “Primeira Obra”, “Calafrio” (destinada a filmes terror, horror e suspense) e “Mundo Animado” (para filmes de animação). Os filmes concorrem ao Troféu Brasileirinho em categorias como Melhor Curta ou Longa-metragem de Ficção, Melhor Documentário, Melhor Diretor, Roteiro, Figurino, Edição, entre outras. O evento também promove uma mostra informativa, composta por obras exibidas fora de competição, e abre a possibilidade de realizar exibições dos filmes selecionados também em outras cidades.

Para mais informações sobre o festival, acesse o site oficial do II Festival Brasil de Cinema Internacional – FBCI.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

La OEI otorgará 200 becas de movilidad para artistas y gestores culturales iberoamericanos

La Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura (OEI), en su apoyo a las movilidades del sector cultural, pone en marcha el Programa Iberoamericano de Movilidad para Artistas y Gestores Culturales. El objetivo es contribuir al fortalecimiento de los canales de integración cultural y a la consolidación del espacio cultural iberoamericano a través de la profesionalización y mejora de la formación y capacitación de profesionales, artistas y gestores culturales.
La OEI colaborará con cada uno de los países para detectar las experiencias innovadoras, grupos de trabajo, artistas o instituciones culturales interesadas en recibir a los artistas o gestores culturales de los demás países, así como en la identificación de las instituciones que recibirán a los beneficiarios del programa.
La OEI ofrece a través de este programa un total de 200 becas entre todos los países miembros, consistentes en un pasaje aéreo “punto a punto” para el traslado internacional, gastos de alojamiento y estancia durante los días que dura la movilidad en el país de destino.
El período máximo de estancia en destino será de entre 7 y 15 días y se establecerá en la convocatoria que se realice en cada país una vez alcanzados los acuerdos correspondientes con los países de destino. Este período podría extenderse en el caso de acuerdos entre los países.
Los ministerios y secretarías de Cultura de cada país realizarán la convocatoria en los plazos estipulados. Lapresentación de solicitudes comienza en febrero.
Más información aquí.
Fuente: Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura (OEI)

Convocatoria: Programa Iberoamericano de Movilidad para Artistas y Gestores Culturales
Convoca: Organización de Estados Iberoamericanos para la Educación, la Ciencia y la Cultura (OEI)
Dotación: pasaje aéreo y gastos de alojamiento
Fecha límite: Consultar bases
Más información: http://www.oei.es/xvicic/movilidad.pdf

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Programa de Exposições 2014 do CCSP - Inscrições

Estão abertas as inscrições para o Edital de Concurso Programa de Exposições 2014, para seleção de 16 projetos, a serem realizados pelo Centro Cultural São Paulo (CCSP), nas seguintes categorias: 12 Exposições Individuais, para três Mostras a serem realizadas nos pisos expositivos do CCSP, com valor de R$ 7.500,00 para cada artista; uma (01) Proposta Curatorial, com a seleção de um curador ou grupo curatorial para execução de um projeto curatorial com obras do acervo da Coleção de Arte da Cidade, sob guarda do CCSP, com o valor de R$ 50.000,00; 3 Residências Artísticas, para desenvolvimento de um projeto de trabalho no Instituto Hilda Hilst, Instituto Sacatar e Phosphorus, como o valor de R$ 10.000,00.
Inscrições até 7 de fevereiro de 2014

EDITAL DE CONCURSO PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 05 de novembro de 2013 a 07 de fevereiro de 2014 encontram-se abertas as inscrições para a licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 16 (DEZESSEIS) PROJETOS ARTÍSTICOS, nas seguintes categorias: 12 (doze) Exposições Individuais, 01 (uma) Proposta Curatorial e 03 (três) Residências Artísticas a serem realizados pelo Centro Cultural São Paulo.

O presente será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n°13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Comunica, também, que a instituição estará em recesso de 16 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014, sem atendimento ao público.
1. DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar 16 (dezesseis) projetos artísticos de brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. O Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo privilegia o debate sobre a arte contemporânea ao propor um mapeamento da produção recente com objetivo de abrir espaço a artistas em início de trajetória profissional e confirmar a sua inserção no circuito de artes visuais e de possibilitar o acesso do público a obras representativas do panorama artístico. O Programa de Exposições, criado em 1990, em sua 24ª edição apresenta uma nova estrutura, com três modalidades de participação, mantém as exposições individuais e inclui mais duas categorias: proposta curatorial e residências artísticas.
2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO:

a) Exposições Individuais,
SELEÇÃO de 12 (DOZE) ARTISTAS para três Mostras, a serem realizadas nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo, em datas a serem definidas pelo CCSP até a assinatura dos contratos.;

b) Proposta Curatorial,
SELEÇÃO de 01 (UM) CURADOR ou GRUPO CURATORIAL para execução de um projeto curatorial com obras do acervo da Coleção de Arte da Cidade, sob guarda do Centro Cultural São Paulo, seleção de obras a partir das que constam no linkwww.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2014_projeto_curatorial.pdf, com articulações estéticas entre os processos complementares: discursivos, editoriais e educativos para apresentação de exposição na Sala Tarsila do Amaral, em data a ser definida pelo CCSP até a assinatura do contrato.
c) Residências Artísticas,
SELEÇÃO de 03 (TRÊS) ARTISTAS para desenvolverem um projeto de trabalho em
residências artísticas nas seguintes instituições:
- Instituto Hilda Hilst www.hildahilst.com.br
- Instituto Sacatar www.sacatar.org
- Phosphorus www.phosphorus.art.br
3. DOS VALORES ATRIBUÍDOS

a) Exposições Individuais
Cada artista selecionado receberá o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a produção e exibição do(s) trabalho(s) em uma das 3 Mostras do Programa Anual de Exposições do CCSP;
b) Proposta Curatorial
O proponente receberá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para produzir, contratar os serviços necessários (montagem e desmontagem, plotagem, direitos autorais, produção de textos, manutenção, entre outros itens que envolverem a proposta) e executar todo o projeto inscrito. A Curadoria de Artes Visuais acompanhará o processo de pesquisa, projeto expográfico, gráfico e revisão editorial do material de divulgação no CCSP. Tais serviços apenas poderão ser executados dentro das possibilidades técnicas e humanas próprias do Centro Cultural São Paulo.

c) Residências Artísticas
Será concedido a 03 (três) artistas selecionados um prêmio para residência artística, com duração mínima de 02 (dois) meses nas instituições elencadas no item 2, para o que será feito um contrato no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cobrir os custos com a residência.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil (RNE). No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.

4.2. Para seleção nas categorias Exposições Individuais e Proposta Curatorial, será permitida a inscrição individual ou coletiva. Nesta hipótese, as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.

4.2.1 Nos casos de candidatos a Residências Artísticas, a inscrição apenas poderá ser realizada individualmente.

4.3 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Cada proponente pode inscrever-se nas três categorias de concurso, porém, só será selecionado para uma delas.

5.2 As inscrições apenas poderão ser realizadas, com envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do proponente e indicação de uma das categorias (a, b ou c), a ser enviado pelo correio para o endereço abaixo com data de postagem até 07 de fevereiro de 2014. Não serão aceitos projetos entregues pessoalmente.


a) PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 - Exposições Individuais
ou
b) PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 – Proposta Curatorial
ou
c) PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 – Residências Artísticas
Curadoria de Artes Visuais
Centro Cultural São Paulo
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP
5.3 No envelope, o proponente deverá incluir – Ficha de inscrição e Declaração (Anexos I e III) preenchidos e assinados, e o Projeto contendo:

5.3.1 Apresentação obrigatória para todos os participantes:
. Portfólio (documentação da produção recente do proponente, registros fotográficos, textos ou impressos em geral);
. Curriculum Vitae com identificação, formação acadêmica e atividades culturais mais relevantes para a seleção a que se propõe, com endereço, telefone e e-mail para contato. No caso de coletivos, devem constar os currículos de cada membro do grupo.

5.3.2 Apresentação de materiais facultativos para todos os participantes: documentação sobre a obra do proponente, como catálogos, textos ou impressos em geral, que também poderão integrar o projeto.

5.3.3 Documentação obrigatória por categoria especifica de concurso:
a) Exposições Individuais

. Descrição sucinta e objetiva, em uma lauda – no máximo –, da exposição ou trabalho inédito em São Paulo a ser apresentado no CCSP, se possível acompanhada de
imagens.

. Documentação fotográfica impressa em cores de no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes, sendo imprescindível que cada uma das fotos esteja identificada com o nome do artista, título da obra, data, dimensões e demais dados que o artista julgar necessários para a compreensão da proposta, não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

. Para obras em vídeo ou web, apenas serão aceitos DVDs em formato MPEG4, NTSC.
b) Proposta Curatorial

Breve descrição do projeto curatorial adequado à ocupação proposta para a Sala Tarsila do Amaral no Centro Cultural São Paulo, com resumo, descrição dos objetivos e justificativas, em três laudas, no máximo. não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).

. Para a elaboração do projeto não será permitido, por motivos de segurança e conservação, o acesso à Reserva Técnica, limitando-se a consulta à relação de obras disponíveis no linkwww.centrocultural.sp.gov.br/editais/edital_programa_exposicoes_2014_projeto_curatorial.pdf.

. Indicação das obras pertencentes ao acervo que deverão compor a exposição conforme a capacidade da Sala Tarsila do Amaral, se possível acompanhado de imagens.

. A Seleção de obras estará sujeita a análise técnica para exibição, pela Curadoria de Artes Visuais e Laboratório de Conservação e Restauro do Centro Cultural São Paulo, avaliando as situações de risco para as obras.

. Apresentação impressa do projeto poderá ser realizada com o conteúdo que o proponente achar pertinente para a compreensão e avaliação da proposta.

. Indicação da metodologia proposta para desenvolvimento e concretização da pesquisa e projeto.

. A área livre da sala para fins de exposição é de aproximadamente 34m x 10m. A planta da Sala Tarsila do Amaral pode ser encontrada no link:www.centrocultural.sp.gov.br/Plantas/plantasalatarsila.pdf
c) Residências Artísticas

. Carta de intenção (em 1 lauda, no máximo), explicitando o seu interesse em realizar a residência e justificando a sua sugestão entre as instituições possíveis estando o proponente ciente de que a escolha final da residência caberá à comissão julgadora.

. Apresentação impressa do projeto poderá ser realizada com o conteúdo que o proponente achar pertinente para a compreensão e avaliação da proposta, não excedendo o formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm).
5.3 Observações gerais de inscrição

5.3.1 Somente serão aceitas reproduções das obras para efeito de inscrição.

5.3.2 Na hipótese de proposta em co-autoria, todos os co-autores deverão assinar uma via da Declaração, mas apenas um dos co-autores deverá preencher a Ficha de Inscrição e ser indicado como representante do projeto e recebimento da premiação. A correta execução do contrato é obrigação solidária de todos os co-autores, não podendo nenhum deles eximir-se do que lhe foi incumbido.

5.3.3 O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios e, apenas no caso de greve prolongada, as propostas poderão ser entregues pessoalmente no CCSP, até o prazo final das inscrições. Não será aberta qualquer outra exceção.

5.3.4 O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.

5.3.5 Devolução dos projetos pelo correio somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado. Caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP não se responsabilizará pela devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
5.3.6. Os projetos inscritos não selecionados poderão ser retirados por seus proponentes na Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo entre os dias 24 de fevereiro e 25 de abril de 2014, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, no endereço especificado no item 5.1. Após essa data, o material será reciclado.

5.3.7 Comunicamos, também, que a instituição estará em recesso de 16 de dezembro de 2013 a 02 de janeiro de 2014, sem atendimento ao público.

5.3.8 Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas pelo telefone (11) 3397- 4052 ou no site www.centrocultural.sp.gov.br

6. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

6.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do Diretor do CCSP, a ser publicada no DOC, formada por (03) três profissionais de notório conhecimento da área de artes visuais, que serão oportunamente contratados para tal finalidade, e por dois membros da Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

6.2 Os projetos serão examinados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:

a) adequação aos objetivos do PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 em suas três categorias.
b) relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea.

c) objetividade e a viabilidade das propostas.

6.3 Cabe à Comissão Julgadora:
. selecionar:

a) 12 (doze) propostas para o PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 - Exposições Individuais;
b) 01 (uma) proposta curatorial para PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 – Proposta Curatorial;
c) 03 (três) propostas para PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014 – Residências Artísticas e adequar cada uma delas a uma das três instituições listadas no item 2.

. desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
. desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos;

6.4 A Comissão Julgadora deverá selecionar, para cada categoria, uma lista suplementar com 03 (três) projetos - em ordem decrescente de prioridade - para a eventualidade de desistência, ou impossibilidade de contratação pela Municipalidade de alguns dos selecionados.

6.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor do CCSP e publicado no Diário Oficial da Cidade e no site do Centro Cultural São Paulo no dia 24 de fevereiro de 2014.

6.6 A Comissão Julgadora será soberana no que se refere à seleção.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO

a) Exposições Individuais
Os 12 artistas selecionados para as exposições individuais serão contratados, por intermédio de Nota de Empenho, como pessoa física ou jurídica e receberão uma remuneração de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na exposição e será pago em 02 (duas) parcelas:

. a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Programa.
. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição. Os custos de desmontagem e transporte das obras são da responsabilidade do artista.

b) Proposta Curatorial
O proponente selecionado poderá ser contratado como pessoa física ou jurídica e receberá uma remuneração de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na produção e execução da proposta e será pago em 02 (duas) parcelas:

. a primeira parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a apresentação do projeto executivo. O projeto executivo deve ser apresentado, em reunião com a Curadoria de Artes Visuais, 90 dias antes da inauguração da exposição proposta.

. a segunda parcela, correspondente a 50% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da exposição proposta.

A formalização da contratação se dará por instrumento de contrato, cuja minuta encontra-se noAnexo III.
c) Residências Artísticas

Será concedido ainda, a 03 (três) artistas selecionados, 01 prêmio para residência artística, que deverá ocorrer em 2014, com duração mínima de dois meses, nas instituições abaixo elencadas, a serem oportunamente contratadas pelo CCSP:

. Instituto Hilda Hilst www.hildahilst.com.br
. Instituto Sacatar www.sacatar.org
. Phosphorus www.phosphorus.art.br

. Cada selecionado deverá, ao término da residência, apresentar certificado de conclusão ou documento equivalente, expedido pela instituição, comprovando o seu aproveitamento, memorial poético (conceituação) do seu processo de trabalho em residência, memorial técnico-descritivo da(s) obra(s) produzida(s) e outros registros a serem apresentados publicamente, em formato discursivo, editorial, educativo e/ou expositivo, sob pena de inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, conforme artigo 2°, II, da Lei Municipal nº 14.094/05.

. As instituições relacionadas no item 2 serão contratadas pelo valor global de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser utilizado na recepção e estadia dos artistas selecionados, pelo período mínimo de dois meses e período máximo definido junto à Curadoria de Artes Visuais. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas no projeto proposto e será pago em 01 (uma) parcela, em até 15 dias antes da entrada do artista na residência.
7.1 Observações gerais de forma de pagamento
7.1.1 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

7.1.2 No caso de propostas em co-autoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação

7.1.3 Aos participantes da categoria Exposições Individuais, residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para a reunião de projeto executivo e para o período de montagem e abertura de sua exposição.

7.1.3.1 Aos participantes da categoria Proposta Curatorial, residentes fora da cidade de São Paulo, o CCSP oferecerá passagens aéreas de ida-e-volta para duas datas de reunião (pesquisa e projeto executivo) e para o período de montagem e abertura de sua exposição.
7.1.3.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio das dotações 25.60.13.392.2320.6.415.3.3.90.36.00.00 e 25.60.13.392.2320.6.415.3.3.90.39.00.00, devendo ser oneradas dotações próprias para o próximo exercício.

8. DAS EXPOSIÇÕES DOS TRABALHOS:

a) Exposições Individuais

Os 12 (doze) artistas selecionados serão divididos em 03 (três) grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2014, nos pisos expositivos do Centro Cultural São Paulo. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição e os períodos de permanência das exposições são atribuições da Curadoria de Artes Visuais e serão oportunamente divulgados.

Todos os selecionados, ao longo do ano, participarão de encontros organizados pela Curadoria de Artes Visuais, com o objetivo de debater e aprimorar os projetos expositivos.
b) Proposta Curatorial

O projeto selecionado será exposto ao público no Centro Cultural São Paulo ocupando a Sala Tarsila do Amaral. No caso de propostas que incluam oficinas, palestras, conferências ou debates poderão ser usadas a Folhetaria (ateliê de artes gráficas) e a Sala de debates. O proponente selecionado será responsável pelas autorizações de direito autoral junto a artistas ou familiares para efeito de divulgação.

Deverão ocorrer encontros com os Curadores do CCSP, em no mínimo, duas situações: Primeira – em até dois meses após a publicação em Diário Oficial; Segunda – em até 3 meses antes da abertura da exposição.
c) Residências Artísticas

Os três projetos realizados em residência serão apresentados publicamente no CCSP, através de uma conferência. No caso dos participantes serem de fora de São Paulo, sua apresentação será feita através da internet.

8.1 Envolvimento da Curadoria de Artes Visuais

a) Exposições Individuais inclui também exposições que ocorrerão em paralelo à mostra dos selecionados neste edital, com até 06 (seis) artistas consagrados pelo público e/ou crítica especializada a serem oportunamente escolhidos, convidados e contratados pela Curadoria de Artes Visuais do CCSP.

b) Proposta Curatorial inclui um conjunto de reuniões/encontros com a Curadoria de Artes Visuais, a partir do dia de publicação do resultado do concurso no DOC, contando aproximadamente seis meses até ao dia da inauguração da proposta. Nos encontros será discutido o acompanhamento do processo de pesquisa, realização do projeto expográfico, gráfico e revisão editorial para impressão gráfica no CCSP. Contando que, tais serviços apenas poderão ser executados por esta instituição de acordo com as condições próprias pré-existentes.

c) Residências Artísticas: os participantes selecionados deverão, dentro do prazo de três meses após o término da residência, apresentar um relato de sua experiência, num processo ilustrado com fotografias, vídeos, textos, gravações em áudio e/ou desenhos, para os arquivos do CCSP, publicação no site e catálogo anual de exposições.
9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1 Os artistas poderão ser contratados como pessoa física ou jurídica, e assinarão os respectivos contratos com a Municipalidade de São Paulo, de cujo valor global serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

9.2 No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:

9.2.1 Se Pessoa Física:

• Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros válido no momento da contratação);
• Cópia do CPF;
• Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou Declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
• Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº. 51.197/10.
9.2.2 Se Pessoa Jurídica:
• Contrato social de constituição da empresa, com a atualização mais recente;
• Xerox RG, CPF do(s) representante(s) da empresa;
• Caso haja ata de eleição de diretoria, encaminhar a mais atualizada;
• Certidão Negativa de Débitos atualizada (CND);
• Certidão de Regularidade do FGTS atualizada;
• Certidão de Tributos Mobiliários atualizada (PMSP);
• Caso a empresa seja de outro município, poderá se inscrever em São Paulo ou apresentar Declaração de inexistência de débitos junto à PMSP;
• Conta-corrente no BANCO DO BRASIL caso haja pagamento de cachê.

9.3 Ainda como condição à contratação deverá estar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº. 14.094/2005 e Decreto nº. 47.096/2006.

9.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições.
10. DAS PENALIDADES

10.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal n°10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

10.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

10.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades:

. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor do contrato;

. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato;

. Para o curador contratado: multa pelo atraso na entrega do plano de pesquisa, do projeto executivo, pelo atraso na montagem expográfica ou montagem fina, ou na entrega dos textos, multa de 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;

. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº. 13.278/2002, Decreto Municipal nº. 44.279/2003, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.

11.2 Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, em consulta a Curadoria de Artes Visuais.

11.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

11.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).

11.6 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.
São Paulo,

RICARDO RESENDE
Diretor do Centro Cultural São Paulo

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO 2013/2014
NÚMERO (não preencher):

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Centro Cultural São Paulo


CURADORIA DE ARTES VISUAIS
PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2014
Inscrições: de 05/11/2013 a 07/02/2014 (seleção por avaliação dos projetos e portfólios)

Preencher, imprimir e enviar pelo correio para a Curadoria de Artes Visuais do CCSP no endereço Rua Vergueiro, nº 1000, Paraiso – CEP 01504-000 – São Paulo – SP, junto com o material especializado (projeto, portfólio e declaração)

CATEGORIA: 
NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CIDADE:
CEP:

ESTADO:
PAÍS:

TELEFONE: CELULAR:

E-MAIL:
ANEXO II
DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________ (proponente), portador da Cédula de Identidade RG nº. ___________________________ e inscrito no CPF nº.______________________ proponente do projeto para inscrição em Programa de
Exposições 2014, em uma das três categorias abaixo assinaladas:
a) Exposições Individuais
b) Proposta Curatorial
c) Residências Artísticas

declaro que:

- estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente Projeto não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;

- conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Concurso, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Edital.

- não sou servidor municipal e preencho todos os requisitos de participação.

(Para propostas em co-autoria)
- Declaro ainda que indico __________________________ (nome do representante do grupo)

RG______________________ como meu representante.


São Paulo, de de


_________________________________________

(assinatura do proponente)




sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Prêmio Ilustração da América Latina - UP

IV edição: "Impacto Latina"


projeto latino-americano incentiva e divulga através de seus eventos e prêmios, as disciplinas mais importantes para desenvolver os designers da América Latina.
A ilustração é um campo expressivo em constante crescimento, cujos recursos são cada vez mais contribuindo para diferentes áreas do design, embalagens, gráfico, roupas, digital, audiovisual, industrial e outros.
Sublinhando o valor da ilustração e as suas contribuições, o encontro decidiu convocar esta oportunidade para profissionais e estudantes para participar da quarta edição do Prêmio Latino-Americano de ilustração.
Este prémio destina-se a recolher e divulgar as obras mais destacadas de ilustradores latino-americanos de hoje. A título de reconhecimento, uma exposição será realizada e um anuário que inclui os trabalhos selecionados serão publicados Award.

Concurso de Informações Básicas

Participantes:Profissionais e estudantes da ilustração latino-americana e assuntos relacionados
Técnica:Livre
Tópico:Ilustradores latino-americanos são convocados para apresentar o seu melhor ilustração. Eles podem ser publicados ou não.
Formato de apresentação:29,7 centímetros. x 42 cm. (A3) vertical ou horizontal 
formato digital: jpg [RGB] 
Resolução mínima: 150 dpi 
Peso máximo: 5 MB
Inscrever-se:Inscrição é gratuita e os trabalhos são enviados através do site. 
enviado Nenhum trabalho será aceito.
Prazo para participar:

Sexta-feira 04 de abril de 2014

E-Mail:premio.ilustracion @ gmail.com
Prêmios:U $ S 2000 -. *

Termos e Condições

Ilustradores da América Latina (profissionais e estudantes) são convocados para enviar seu trabalho mais notável (a seu critério).Você pode enviar mais de uma ilustração.
As duas categorias para inscrição são profissionais ou estudantes. E o trabalho pode ser publicada ou não. A participação é gratuita.
Para registrar uma obra publicada deve fazer referência a médio e publicado pela enxaguá-lo na ficha de inscrição.
O processamento de imagem, os recursos utilizados, o estilo pessoal e aspectos experimentais da pesquisa valem a chamada.

Participantes

Podem participar profissionais e estudantes, individualmente ou em grupo, sem qualquer limitação ou exclusão.
Deve ser uma equipa constituída por duas ou mais pessoas devem ser nomeados através do formulário de inscrição um membro representante da equipe para todos os efeitos legais e operacionais do Concurso. O proprietário ou proprietários do trabalho apresentado os seus autores devem ser assegurar que a condição, por escrito, o formulário de inscrição, sendo o único responsável perante os respectivos esforços.
Ambos responsável pelo registro como co-autores do pedido apresentado para ser os autores do mesmo, já que tanto o design geral dos componentes.

Obra Format

Os ficheiros são enviados apenas no formato digital, com as seguintes características:
Tamanho: A ilustração deve estar contido em um fundo de 29,7 centímetros x 42 cm (A3 - vertical ou horizontal).
Formato: JPG 
Modo de Cor: RGB 
Resolução: 150 dpi 
Peso máximo: 5 MB
Trabalho não submetida nas condições acima descritas, não serão consideradas pelo júri.
Relata-se que alguns documentos recebidos pode ser usada antes mesmo do parecer da Escola do júri de Design e Comunicação por meio de suas publicações ou seu site. Neste caso, os autores ou ilustração serão citados.

Inscrição

O processo de inscrição consiste em duas instâncias:
12
Registro Único do autor correspondenteCompleta ilustração A_ dados 
B_ Enviar Arquivo ilustração 
C Coloque os dados dos co-autores (se houver)
Para entrar no concurso você precisa se ​​cadastrar uma única vez através do formulário on-line .
Uma vez cadastrado, o autor responsável pelo trabalho, você pode fazer o upload do arquivo no momento que quiser ( até sexta-feira 04 de abril de 2014 am - 23:00 hora de Buenos Aires, Argentina ), entrando através de login localizado na casa deReunião site (com o nome de usuário e senha que você registrou ao se registrar).
Você pode aumentar a quantidade de trabalho que o autor deseja. Depois de enviar os arquivos de trabalho deve carregar todos os dados necessários para o registro de seus co-autores (se for um trabalho de autoria compartilhada).
Com o mesmo registro que o autor também pode participar dos outros eventos que ocorrem no contexto de design da América Latina .
O autor da obra não serão inscritos no concurso até que você enviar o arquivo de ilustração.
As inscrições para o concurso envolve a inscrição automática para design da América Latina . É uma condição de participar do Encontro assistência evento. Participação na Assembleia e competição são duas coisas distintas, ambos gratuitos e de matrícula aberta.
Prazo: Os trabalhos serão aceitas até sexta-feira 04 de abril de 2014

Etapas do Concurso

  1. Exposição dos trabalhos seleccionados, prêmios e citaçõesdos trabalhos recebidos, a comissão organizadora irá pré-seleção para organizar a exibição e / ou digital gráfica que será exposto durante o desenvolvimento do IX Encontro Latino-americano de design a ser realizada em Palermo, Buenos Aires, Argentina entre 29 de julho e 01 de agosto de 2014.

  2. Publicação de artigos selecionadosda Organização reunião trabalhos selecionados que farão parte da publicação, que pode ser virtual ou impresso de acordo com a organização julgar apropriado.

Júri e Prêmios

O júri oficial do concurso, que premia um prêmio remunerativo U $ S 2000 * o melhor trabalho, é feito pelas autoridades da Faculdade de Design e Comunicação e ilustradores em destaque. Este prémio pode ser atribuído a um emprego ou ser divididas em mais de um. Você também pode ser declarado nulo.
O Júri do Forum Design Escolas, presidido pelo membro Felipe Taborda da Comissão de Honra do projeto latino-americano - e composto por todos os representantes (que estão presentes na reunião) das instituições participantes, prêmios e não eleger remunerado com foco em critérios como a cultura estética conjunto, a comunicação e as peças apresentadas. encontrar o público, atuando como júri, escolher os "Prêmios da Audiência". 


Anúncio dos Vencedores

O evento será realizado na sexta-feira 01 de agosto de 2014 , na cerimônia de encerramento do IX Encontro Latino-americano de design . A lista de vencedores será escolhido e anunciado através do site da reunião de segunda-feira 11 agosto, 2014.

Importante

Os participantes renunciam a qualquer direito a participar na exposição, distribuição e publicação da Faculdade de Design e Comunicação da Universidade de Palermo, que pode ser usado, conforme apropriado.
A participação neste evento deveria ter conhecimento do participante e concordar com os termos e condições. A Faculdade de Design e Comunicação da Universidade de Palermo reserva-se o direito de decidir sobre qualquer interpretação, situação ou circunstância não explícito ou não fornecidas nesta chamada.
A Faculdade de Design e Comunicação, como organizadora do projeto latino-americano, será responsável pela pré-seleção para a amostra a ser realizada durante o evento, com curadoria da exposição itinerante e publicação.

* De acordo com os regulamentos locais o valor do prêmio será pago em pesos argentinos no Dia de câmbio oficial.

Fonte: